PERGUNTAS FREQUENTES

* ACESSIBILIDADE, RECURSOS, FAQ E BOAS PRÁTICAS, O QUE O SITE OFERECE...

- Acessibilidade: ferramentas de aumentar fonte, contraste e outras (basta acionar o botão no topo do site);

- Libras: ícone do "vLibras" ferramenta para pessoas com deficiência (basta acionar o botão no topo do site);

- Notícias Narradas (o texto é lido automaticamente por uma voz), ou seja, não precisa ler, somente ouvir (clique no Play). SOMOS PIONEIROS NESTA TECNOLOGIA EM SITES GOVERNAMENTAIS;

- e-SIC: Serviço de informação ao cidadão (com estatística e número de atendimento para acompanhamento);

- Centralização das Publicações, pesquisa completa em banco de dados no menu: LEGISLAÇÃO OU TRANSPARÊNCIA;

- Ouvidoria (com estatística e número de atendimento para acompanhamento);

- 100% Responsivo (para smartphones ou tablets) + certificado HTTPS;

- Busca: pesquisa completa no banco de dados e separada por áreas do site e opções de busca por palavra-chave(qualquer uma, seja no assunto, número, ano ementa e etc...);

- Serviços On-line: Protocolo Eletrônico, Carta de Serviços, Leis, Licitações e demais links de interesse público reunidos em um único menu;

- Organograma Administrativo: Ferramenta de criação e edição realizada dentro do próprio site, consulte no menu: A CÂMARA ou ADMINISTRAÇÃO.


OBS: Algumas categorias essenciais podem não estar "ativas", ou estão aguardando conteúdo, como o site é dinâmico, basta inserir pelo painel sua estrutura. Ou seja, é errado afirmar que o site "não permite" ou "não atende" ou "não operante"

Na dúvida consulte também:  PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, através do ícone abaixo localizado na página inicial: Portal da Transparência

CATEGORIAS:

Editais diversos, audiências, avaliações, concursos e processos, e demais serão publicados em momento oportuno. Quando houver publicações sobre os assuntos citados deste órgão.

Isso não quer dizer que o portal está "desatualizado" ou "inoperante".

Na página principal acesse: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Pesquise pelo termo relacionado.


No menu principal acesse: SERVIÇOS ON-LINE, e em seguida clique em PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 


O site oferece apenas o caminho até o sistema que está vinculado ao sistema de Contabilidade, cabendo a empresa a responsabilidade pelo mesmo.

Como pedir uma informação (manual):

O que você precisa saber para solicitar e acompanhar os pedidos de informações ao Portal de Informações S.I.C.

Acesso:

Preencha todos os campos do cadastro, pois são obrigatórios. Atenção no preenchimento do e-mail, pois será indispensáveis para posterior acesso/consulta.

Localize o botão no menu superior: SIC OU NO MENU SERVIÇOS-ONLINE.

Primeiro acesso:


Não é necessário cadastro no sistema.

Você já poderá fazer o pedido através do tipo de solicitação, neste caso utilize: E-sic.

Faça seu Pedido:


Preencha o formulário de solicitação de pedido corretamente, de forma clara.
Fique atento, pois em algumas ocasiões já tem a informação no portal.
Guarde o seu número de protocolo (ele também é enviado por e-mail).

Acompanhe seu Pedido:


Acesse o site;
Consulte o andamento da sua solicitação usando o seu número de protocolo;
Você receberá um e-mail sobre o andamento ou resposta.

 

Obtenha a sua resposta:


A resposta será dada por meio eletrônico (e-mail), fique atento para que seu e-mail não "descarte" a resposta, enviando para SPAM.

Em caso de dúvida consulte primeiramente o site.


QUANDO O CUSTO ESTÁ INDICADO COMO 0,00,  OU AINDA QUANDO NÃO TEM A CATEGORIA OU PUBLICAÇÃO RELACIONADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA OU NO MENU PRINCIPAL "TRANSPARÊNCIA", É PORQUE NÃO HOUVE CUSTOS COM OS MESMOS.


EM CASO POSITIVO, EM QUE HOUVE A DESPESA RELACIONADA, A MESMA SERÁ DIVULGADA IMEDIATAMENTE NOS CAMINHOS CITADOS ACIMA.


EM CASO DE DÚVIDA, UTILIZE SEMPRE O CAMPO DE PESQUISA COM OS TERMOS DESEJADOS, E QUE CORRESPONDAM AO NOME. EXEMPLO: DIÁRIA OU AINDA PASSAGEM.

O site possui um campo de busca, no início do site(topo).

O campo está disponível para digitar qualquer palavra-chave, título, ementa, número e etc.

Basta digitar e pressionar: ENTER ou IR em seu smartphone.


OBS: O site separa a busca por áreas, de forma organizada e estruturada e organizados por data.

Na página principal acesse: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Pesquise por "REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES".


No menu principal acesse: SERVIÇOS ON-LINE, e em seguida clique em PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Pesquise por "REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES".


O site oferece apenas o caminho até o sistema que está vinculado ao sistema de RH, cabendo a outra empresa a responsabilidade pelo mesmo. Bem como assuntos relacionados como divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, dados sobre os vencimentos, descontos, indenizações e valor líquido somente a empresa responsável poderá tratar estas questões. 

O aplicativo de ouvidoria permite ao Poder Público ter conhecimento através sugestões, fotos de lugares que precisam de atenção por parte deste órgão, anseios, e outros interesses da população. Gerando benefícios para a sociedade como um todo:

Acesso:

Preencha os campos do cadastro, podendo escrever como "ANÔNIMO" nos camposAtenção no preenchimento do e-mail, caso não coloque um e-mail válido não receberá notificações,

pois será indispensáveis para posterior acesso/consulta.

Localize o botão no menu superior: OUVIDORIA NO MENU SERVIÇOS-ONLINE.

Primeiro acesso:


Não é necessário cadastro no sistema.

Você já poderá fazer o pedido através do tipo de solicitação, neste caso utilize: OUVIDORIA.

Faça seu Pedido:


Preencha o formulário. 

Guarde o seu número de protocolo (ele também é enviado por e-mail).

Acompanhe seu Pedido:


Acesse o site;
Consulte o andamento da sua solicitação usando o seu número de protocolo;
Você receberá um e-mail sobre o andamento ou resposta, caso seja e-mail válido,

do contrário o número de protocolo lhe exibirá o andamento pelo site.

 

Obtenha a sua resposta:


A resposta será dada por meio eletrônico (e-mail), fique atento para que seu e-mail não "descarte" a resposta, enviando para SPAM.

Em caso de dúvida consulte primeiramente o site.

Ao clicar no banner: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA da erro e não abre.


Ou pelo menu principal: SERVIÇOS ON-LINE, e em seguida clique em PORTAL DA TRANSPARÊNCIA acontece o mesmo. 


O site oferece apenas o caminho até o sistema que está vinculado ao sistema de Contabilidade, cabendo a outra empresa a responsabilidade pelo mesmo.


Neste caso pode estar relacionado há alguma instabilidade ou problemas técnicos no servidor.

- SIM!

E em caso de novas demandas, faremos os devidos aprimoramentos para cumpri-las.


Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

No menu principal, clique na opção:  "E-SIC/Expediente" preencha os dados solicitados.

Em seguida você receberá o número de protocolo para posterior acompanhamento da sua solicitação.


Ou na página principal, através dos banners: ESIC OU OUVIDORIA

Serviço Informação ao Cidadão (E-SIC)

Ouvidoria

- Com o aprimoramento e também regulamentações, a troca de mensagem é feita através de um formulário sem a necessidade de identificação ou CADASTRO, onde o usuário envia como "ANÔNIMO". 

O Antigo "Fale Conosco" se tornou obsoleto pois é enviado sem criptografia (os dados não são protegidos), além de não permitir gerar o número de atendimento(protocolo), gerar estatísticas e ainda acompanhar. 

Como posso ter certeza de que o que solicitei foi recebido?

Após o envio do documento, o usuário receberá na tela um recibo gerado pelo sistema (número de protocolo).

SOMENTE O EXECUTIVO FIRMA CONVÊNIOS, PORTANTO NÃO SE APLICA AO LEGISLATIVO.

Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.

É necessária lei específica para garantir o acesso?

 

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

 

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

 

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Em que formato posso enviar os arquivos?

Todos os arquivos como anexo devem estar nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format) ou JPG no caso de fotos.

Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

 

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Proteção de Dados Sensíveis


A proteção de dados pessoais e sensíveis é, certamente, um dos temas mais delicados da atualidade. A globalização, a modernização tecnológica e as inúmeras possibilidades de inovação decorrentes da abundância de dados e informações coletados tanto pelo setor público quanto privado geram problemas relativos à ética do uso dos dados, bem como à privacidade dos indivíduos.

São exemplos desses problemas a perfilagem comportamental, o estabelecimento de sistemas preditivos, a discriminação estatística, além de discussões como vigilância em massa e outros.


Este site é seguro?

Utilizamos uma técnica chamada criptografia, que nada mais é que um conjunto de técnicas pensadas para proteger uma informação de modo que apenas emissor e receptor consigam compreendê-la. 

A criptografia tem um apelo especial para evitar que pessoas não autorizadas descubram informações pessoais, por exemplo. A ideia básica é que este sistema de técnicas cifre uma informação que somente será decifrada por pessoas autorizadas (neste caso nosso sistema faz este tratamento), sem acessos indevidos no caminho.


Meus dados são compartilhados, tratados ou usados por terceiros?

- Não!


Chaves e protocolos

As chaves podem ser simétricas (quando a mesma chave privada é usada nas duas pontas da transmissão — emissão e recepção) ou assimétricas (quando as chaves de criptografia e descriptografia são distintas, sendo uma pública e a outra privada). Elas são geradas por algoritmos que criam uma sequência de caracteres específica para cada processo. As chaves podem ter tamanhos distintos e, quanto maiores, mais seguras elas se tornam.

Existem inúmeros protocolos de proteção utilizados na atualidade. Eles nos servem a todo instante, como quando você digita nome de usuário e senha para acessar um serviço da web, visita o site do banco ou então realiza uma compra pela internet. Protocolos como 3DES, RC AES, TLS e SSL são alguns dos mais comuns na atualidade.


Por que eu deveria usar a criptografia?


1. Proteger informações em trânsito (enviadas por e-mail)

Optar por criptografia antes de fazer isso pode significar um bom incremento de segurança. Assim, o acesso ao conteúdo fica disponível apenas para o destinatário de suas mensagens, que vai possuir a chave para realizar a descriptografia.


2. Proteção/backup de dados armazenados nas nuvens

Em suma, proteger arquivos sensíveis que ficam armazenados neste tipo de lugar também se torna uma questão primordial para evitar maiores problemas. 


Criptografia é garantia de segurança?

Nem sempre. É claro que existem diferentes níveis de criptografia, mas é uma maneira eficaz de evitar que pessoas não-autorizadas tenham acesso a estas informações.

NÃO SE APLICA AO LEGISLATIVO POR SER DE COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. NESTE CASO PROCURE AS INFORMAÇÕES NO SITE DA PRÓPRIA ENTIDADE, CONSTANDO NO MENU: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA OU SOMENTE EM PUBLICAÇÕES.


QUANDO O CUSTO ESTÁ INDICADO COMO 0,00,  OU AINDA QUANDO NÃO TEM A CATEGORIA OU PUBLICAÇÃO RELACIONADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA OU NO MENU PRINCIPAL "TRANSPARÊNCIA", É PORQUE NÃO HOUVE CUSTOS COM OS MESMOS.


EM CASO POSITIVO, EM QUE HOUVE A DESPESA RELACIONADA, A MESMA SERÁ DIVULGADA IMEDIATAMENTE NOS CAMINHOS CITADOS ACIMA.


EM CASO DE DÚVIDA, UTILIZE SEMPRE O CAMPO DE PESQUISA COM OS TERMOS DESEJADOS, E QUE CORRESPONDAM AO NOME. EXEMPLO: VERBA, REPASSE.

O que é o serviço de Protocolo?

O sistema permite o envio eletrônico de solicitações referentes há variados assuntos pertinentes a administração pública através da Internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao local para abertura.

O que é preciso para usar o sistema?

Acesso à internet e prévio cadastramento perante este site.

O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Público.


Por meio de um sistema, onde basta o usuário preencher um formulário para realizar o pedido. Através dele será possível receber a resposta da solicitação por e-mail. 


O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas exigidas por Lei.

 

A publicação destas informações tem por objetivo aumentar a transparência às ações administrativas, possibilitando ao cidadão acompanhar a aplicação dos gastos públicos, aumentando assim o poder de fiscalização por parte do cidadão.

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

 

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qual o tamanho máximo dos arquivos?

O lote de arquivos, constituído em arquivo principal e seus anexos, não pode ultrapassar 10 Megabytes. Não serão aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do documento seja enviado em um pedido, e o restante em outro.

No menu Transparência, pesquise por: Relatórios Fiscais ou Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou similar.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

 

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.